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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

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Art. 5º

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON terá ações relacionadas às políticas e ações voltadas à garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos, em operações comerciais físicas e/ou digitais, mantendo assim o equilíbrio nas relações e promoção do bem comum.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023