Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável – SEIJES terá ações relacionadas à elaboração e implementação de políticas para garantir os direitos das pessoas jovens e idosas, propondo políticas e estratégias para promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania.