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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

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Art. 3º

A Secretaria de Estado do Gabinete do Governador – SEGG terá ações relacionadas à direção, controle, supervisão, coordenação, planejamento e orientação da execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao Governador, e execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023