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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV terá ações relacionadas ao assessoramento do Governador na coordenação política com o Poder Legislativo e a sociedade civil, e na integração de órgãos estaduais e de outros entes federativos, para a realização de políticas preventivas prioritárias referentes às demandas da comunidade fluminense.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023