Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV terá ações relacionadas ao assessoramento do Governador na coordenação política com o Poder Legislativo e a sociedade civil, e na integração de órgãos estaduais e de outros entes federativos, para a realização de políticas preventivas prioritárias referentes às demandas da comunidade fluminense.