JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília - SERGB, terá ações relacionadas as atividades de suporte em articulação institucional, entre os programas do Governo Estadual e as políticas públicas, possibilitando maior eficácia na apropriação das dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, inclusive das Emendas Parlamentares, e das parcerias com Organismos Internacionais, além de monitorar os procedimentos de interesses do Estado em todas as instâncias dos organismos federais de controle, oferecer apoio logístico ao Chefe do Poder Executivo Estadual, seus auxiliares e demais autoridades, quando em deslocamento oficial à Brasília e auxiliar nas ações de apoio social de interesse do estado na capital federal.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10181 /2023