Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10181 de 17 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes Secretarias: I- Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; II- Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG; III- Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável – SEIJES; IV- Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor – SEDCON;
V
Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
VI
Secretaria de Estado da Mulher - SEM;
VII
Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar – SEENEMAR;
VIII
Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD;
IX
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP; e X- Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília-SERGB.