Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10180 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além das atividades previstas nesta lei, ficam autorizadas a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a promover oficinas, debates e aulas temáticas sobre a Cultura Hip-Hop, como especificado no Art. 5º da Lei 7.837, de 9 de janeiro de 2018.