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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10180 de 10 de novembro de 2023

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Art. 11

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário, em especial do Fundo Estadual de Cultura.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10180 /2023