JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10179 de 10 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo poderá dispor, em sua estrutura administrativa, de Subsecretaria voltada para proteção e cuidado dos animais soltos e abandonados no Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10179 /2023