Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10177 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara o Ciclismo de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Declara o Ciclismo de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.