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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10176 de 10 de novembro de 2023

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Art. 4º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO: SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DOS MALES CAUSADOS PELO USO PRECOCE E DE LONGA DURAÇÃO DE CELULARES, TABLETS E COMPUTADORES. (...)"

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10176 /2023