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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10176 de 10 de novembro de 2023

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Art. 3º

Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins, quer sejam públicas, privadas ou municipais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10176 /2023