Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10176 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção dos Males Causados pelo Uso Precoce e de Longa Duração de Celulares, Tablets e Computadores, a ser comemorada anualmente na primeira semana de novembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.