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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10173 de 10 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o Mês da Olimpíada da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Volta Redonda.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10173 /2023