Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10169 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara a Corrida de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Declara a Corrida de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.