JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10168 de 08 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10168 /2023