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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10167 de 01 de novembro de 2023

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2026.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10167 /2023