Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10167 de 01 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982.