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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10167 de 01 de novembro de 2023

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Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 600, de 12 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM, destinado a auxiliar o provimento de recursos financeiros para a manutenção, o reequipamento material e a modernização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e para assistência social e à saúde da Corporação, capacitação e valorização de seus servidores, bem como despesas de pessoal e encargos sociais de servidores, militares e civis, relacionados diretamente às atividades de assistência social e saúde da Polícia Militar."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10167 /2023