Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10165 de 01 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 5º da Lei nº 9.391, de 02 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024."