Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10158 de 27 de outubro de 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DO GANDULA”, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE MAIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
– Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual do Gandula", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Maio (…) 23 - O Dia Estadual do Gandula.
CLAUDIO CASTRO Governador