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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10158 de 27 de outubro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DO GANDULA”, A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE MAIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.


Art. 1º

– Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual do Gandula", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Maio (…) 23 - O Dia Estadual do Gandula.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10158 de 27 de outubro de 2023