Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10152 de 24 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os requisitos e as condições para o cumprimento desta lei e a sua forma de comprovação serão normatizados em consonância com os artigos 55 a 59 da Medida Provisória 2.228-1/2001 e eventuais decretos, além de outras leis federais que venham regulamentar o tema.