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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10148 de 24 de outubro de 2023

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Art. 1º

– Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O Dia de Combate ao Racismo Recreativo" a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10148 /2023