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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10146 de 23 de outubro de 2023

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Art. 7º

Modifique-se o Art. 6º da Lei nº 3.669, de 10 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10146 /2023