Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10146 de 23 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Modifique-se o Art. 6º da Lei nº 3.669, de 10 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"