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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10146 de 23 de outubro de 2023

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Art. 3º

Modifique-se o caput do Art. 2º da Lei nº 7.574, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para fins da presente lei, dentre outros, são considerados serviços públicos por concessão ou permissão estatal: (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10146 /2023