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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023

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Art. 8º

– Fica o Poder Executivo autorizado a criar Câmaras Técnicas, que integrarão as estruturas do programa, para análise dos materiais a serem utilizados no tratamento da Epidermólise Bolhosa.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10142 /2023