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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023

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Art. 6º

– O Estado fomentará a divulgação das Diretrizes Terapêuticas para a Epidermólise Bolhosa junto a unidades e profissionais de saúde, bem como promoverá campanhas de conscientização sobre a condição de raridade e não transmissibilidade da doença, para o público amplo.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10142 /2023