Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– É vedado aos planos de saúde de limitar consultas no tratamento das pessoas com Epidermólise Bolhosa, no estado do Rio de Janeiro.
– É vedado aos planos de saúde de limitar consultas no tratamento das pessoas com Epidermólise Bolhosa, no estado do Rio de Janeiro.