JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– É vedado aos planos de saúde de limitar consultas no tratamento das pessoas com Epidermólise Bolhosa, no estado do Rio de Janeiro.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10142 /2023