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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10140 de 19 de outubro de 2023

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Art. 4º

São formas de violência sexual, entre outras, tipificadas pelo Código Penal Brasileiro:

I

abuso sexual;

II

assédio sexual;

III

importunação sexual.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10140 /2023