JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10132 de 10 de outubro de 2023

ALTERA A LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 10 de junho como o DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) DIA 10 DE JUNHO - DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10132 de 10 de outubro de 2023