Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10130 de 05 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Armação dos Búzios como a "Capital Estadual da canoa havaiana", no Estado do Rio de Janeiro.
Fica declarado o Município de Armação dos Búzios como a "Capital Estadual da canoa havaiana", no Estado do Rio de Janeiro.