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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10124 de 03 de outubro de 2023

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Art. 3º

Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito (Mambucaba), sendo suas atribuições e acervo registral e notarial absorvidos pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito (Cunhambebe).

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10124 /2023