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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10121 de 03 de outubro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DO MARACATU”, A SER COMEMORADO NO DIA 01 DE AGOSTO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual do Maracatu", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de agosto.

Art. 2º

O Dia Estadual do Maracatu tem como objetivo reconhecer, valorizar e estimular a preservação cultural histórico e artístico pelas futuras gerações.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 01 de agosto – O Dia Estadual do Maracatu."

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10121 de 03 de outubro de 2023