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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10116 de 28 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico e cultural, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO, situado na Praça Onze, Centro do Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10116 /2023