Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10116 de 28 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico e cultural, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o TERREIRÃO DO SAMBA NELSON SARGENTO, situado na Praça Onze, Centro do Município do Rio de Janeiro.