Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10109 de 22 de setembro de 2023
ALTERA A LEI 8.439, DE 3 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO VOTO, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 28 DE MARÇO DE CADA ANO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.
Altera o Art. 1º da Lei nº 8.439, de 3 de julho de 2019, para que passe a constar: "Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Semana Estadual de Incentivo ao Voto, passando a ter a seguinte redação: ‘ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 28 – Semana Estadual do Incentivo ao Voto. (NR)’"
CLAUDIO CASTRO Governador