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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10109 de 22 de setembro de 2023

ALTERA A LEI 8.439, DE 3 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO VOTO, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 28 DE MARÇO DE CADA ANO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.


Art. 1º

Altera o Art. 1º da Lei nº 8.439, de 3 de julho de 2019, para que passe a constar: "Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Semana Estadual de Incentivo ao Voto, passando a ter a seguinte redação: ‘ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 28 – Semana Estadual do Incentivo ao Voto. (NR)’"

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10109 de 22 de setembro de 2023