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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023

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Art. 4º

O incentivo previsto neste Programa se dará por meio de:

I

recursos financeiros para construção de novas unidades;

II

recursos financeiros para adaptação e/ou ampliação de unidades já existentes;

III

recursos financeiros para aquisição de equipamentos e mobiliário;

IV

recursos financeiros para custeio do funcionamento de cada unidade; e

V

recursos financeiros para custeio do funcionamento de farmácias veterinárias públicas.

Art. 4º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10107 /2023