Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O incentivo previsto neste Programa se dará por meio de:
I
recursos financeiros para construção de novas unidades;
II
recursos financeiros para adaptação e/ou ampliação de unidades já existentes;
III
recursos financeiros para aquisição de equipamentos e mobiliário;
IV
recursos financeiros para custeio do funcionamento de cada unidade; e
V
recursos financeiros para custeio do funcionamento de farmácias veterinárias públicas.