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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023

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Art. 11

O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, de forma a garantir a sua eficácia.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10107 /2023