Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando a Secretaria Estadual de Saúde autorizada a utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, para fins de cumprimento desta lei.