Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Saúde Animal, através da implantação e apoio ao funcionamento de hospitais públicos veterinários regionais, para fins de atendimento gratuito de cães, gatos e outros animais domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.