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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10107 de 20 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Saúde Animal, através da implantação e apoio ao funcionamento de hospitais públicos veterinários regionais, para fins de atendimento gratuito de cães, gatos e outros animais domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10107 /2023