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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10103 de 18 de setembro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 12 – ‘DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO’ (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10103 /2023