Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 101 de 30 de novembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escola de primeiro grau, Parque União, em Bonsucesso.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escola de primeiro grau, Parque União, em Bonsucesso.