Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10098 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa EspeciAtivo terá como base a prática do desporto para cumprimento das seguintes diretrizes:
I
aumento da força muscular, da resistência física, da coordenação motora, do equilíbrio, da flexibilidade e da agilidade;
II
redução de risco de doenças coronarianas;
III
redução e controle do diabetes;
IV
controle do peso corporal;
V
redução do risco de hipertensão arterial;
VI
melhoria da qualidade do sono, da capacidade cognitiva, da autoestima e da memória;
VII
redução do nível de ansiedade;
VIII
expansão dos círculos da amizade, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IX
independência e autonomia.