Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10098 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser ofertados cursos de capacitação nas modalidades ensino à distância, remotos ou presencial, direcionados aos profissionais de educação física que trabalhem no âmbito do Programa EspeciAtivo, objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções.