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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023

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Art. 2º

O núcleo esportivo terá por finalidade oferecer atividades de esportes adaptados aos usuários que se enquadram em alguma das modalidades de reabilitação oferecidas nos Centros Especializados em Reabilitação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10097 /2023