Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O núcleo esportivo terá por finalidade oferecer atividades de esportes adaptados aos usuários que se enquadram em alguma das modalidades de reabilitação oferecidas nos Centros Especializados em Reabilitação.