Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar ou vincular um "núcleo esportivo" em cada Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Autoriza os núcleos esportivos a se implementarem ou se vincularem aos Centros Especializados em Reabilitação - CER existentes e aos que serão construídos.