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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar ou vincular um "núcleo esportivo" em cada Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Autoriza os núcleos esportivos a se implementarem ou se vincularem aos Centros Especializados em Reabilitação - CER existentes e aos que serão construídos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10097 /2023