Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10096 de 13 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DAS FAZENDAS SANTA JUSTINA E SANTA IZABEL, LOCALIZADO NA RODOVIA RIO-SANTOS, NO KM 43, EM MAGARATIBA, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo das Fazendas Santa Justina e Santa Izabel, situado a Rodovia Rio-Santos, no km 43 em Mangaratiba.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício