Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10095 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara o "BUNKA-SAI" – Festival da Cultura Japonesa –, como patrimônio imaterial, histórico e cultural, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.