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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10092 de 13 de setembro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 06 de junho – Dia do Streamer Gamer (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10092 /2023