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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10092 de 13 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do "Streamer Gamer", a ser celebrado, anualmente, no dia 06 (seis) de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10092 /2023